NFCom Modelo 62: O Que É e Qual a Obrigatoriedade em 2026

Entenda o que é a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação, modelo 62), quem é obrigado a emitir e desde quando ela substituiu a nota fiscal modelo 21/22 no setor de telecom.

Se sua empresa presta serviços de telecomunicações — internet, TV por assinatura, telefonia fixa ou móvel — provavelmente você já ouviu falar da NFCom, o documento fiscal eletrônico modelo 62. Ela foi criada para unificar e substituir os antigos modelos 21 e 22, trazendo mais transparência e automação para o setor.

Neste guia, explicamos o que é a NFCom modelo 62, qual sua base legal e, principalmente, qual é a obrigatoriedade de emissão para o seu negócio.

O que é a NFCom (modelo 62)?

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e regulamentado nacionalmente para digitalizar a emissão de notas do setor de telecomunicações. Ela recebeu o código de modelo 62 dentro do sistema de documentos fiscais eletrônicos da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Na prática, a NFCom funciona de forma parecida com a NF-e (modelo 55): é um arquivo XML assinado digitalmente, transmitido para validação da Sefaz de origem, que gera um DANFE COM (representação impressa/em PDF) para o consumidor.

Por que a NFCom foi criada?

Antes da NFCom, as operadoras e prestadoras de serviço de comunicação emitiam notas em papel (modelos 21 e 22) ou usavam sistemas próprios homologados estado a estado, o que gerava fiscalização fragmentada e pouca padronização nacional. A NFCom resolve isso ao:

  • Padronizar o layout fiscal em todo o território nacional;
  • Permitir fiscalização eletrônica em tempo real pelo Fisco;
  • Reduzir custos com impressão, papel e armazenamento físico de notas;
  • Integrar automaticamente com sistemas de gestão (ERP) e contabilidade.

Quem é obrigado a emitir NFCom modelo 62?

A obrigatoriedade da NFCom alcança empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, entre elas:

  1. Provedores de internet (banda larga fixa);
  2. Operadoras de telefonia fixa e móvel;
  3. Empresas de TV por assinatura e streaming via infraestrutura própria;
  4. Prestadoras de serviços de comunicação multimídia (SCM);
  5. Demais empresas enquadradas no CNAE de telecomunicações que emitiam nota modelo 21 ou 22.

O cronograma de obrigatoriedade foi definido pelo Confaz e implementado em etapas por estado, substituindo progressivamente a nota fiscal modelo 21/22 até a migração completa para a NFCom. Já não é mais possível emitir os modelos antigos para novas operações — quem ainda emite serviços de telecom precisa estar adequado ao modelo 62.

O que acontece se a empresa não se adequar?

Empresas obrigadas que continuarem emitindo documentos fora do padrão NFCom ficam sujeitas a autuação fiscal, multas e, em casos de reincidência, restrições operacionais junto à Sefaz. Por isso, a migração não é opcional: é uma exigência legal para continuar faturando serviços de comunicação de forma regular.

Como se adequar à NFCom

Para emitir a NFCom corretamente, sua empresa precisa de um sistema homologado que gere o XML no leiaute exigido, assine digitalmente com certificado ICP-Brasil e transmita à Sefaz. A Diginota oferece emissão de NFCom modelo 62 integrada, pensada especificamente para o setor de telecomunicações, com preenchimento automático, controle de faturas recorrentes e emissão em lote.

Quer entender como funciona a consulta e o XML da NFCom na prática? Confira nossos guias complementares sobre como consultar uma NFCom e sobre a estrutura do XML da NFCom.

Perguntas frequentes

O que significa NFCom modelo 62?

NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, um documento fiscal eletrônico identificado pelo código de modelo 62, criado para unificar a emissão de notas fiscais do setor de telecomunicações em todo o Brasil.

Quem é obrigado a emitir NFCom?

Empresas que prestam serviços de comunicação, como provedores de internet, operadoras de telefonia fixa e móvel e empresas de TV por assinatura, são obrigadas a emitir NFCom em substituição às antigas notas modelo 21 e 22.

A NFCom substitui totalmente a nota fiscal modelo 21 e 22?

Sim. A NFCom (modelo 62) foi criada justamente para substituir os modelos 21 e 22, unificando a emissão de documentos fiscais de telecomunicações em um único padrão eletrônico nacional.

Preciso de um sistema específico para emitir NFCom?

Sim, é necessário um sistema homologado que gere o XML no leiaute exigido pela Sefaz e assine digitalmente o documento com certificado ICP-Brasil, como a solução de NFCom da Diginota.

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