O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Maranhão não pode cobrar ICMS mais alto sobre serviços de telecomunicações do que sobre as demais operações. A decisão saiu na ADI 7115, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada em sessão virtual encerrada em 19 de outubro de 2026.
O que o STF decidiu
O plenário declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de comunicação e de energia elétrica com alíquota superior à geral. As leis do Maranhão questionadas previam 27% sobre comunicação, e também sobre energia elétrica residencial com consumo mensal acima de 500 kWh. A alíquota geral do ICMS no estado é de 23%, segundo a última atualização legislativa citada na reportagem.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade, e o plenário o acompanhou. Para ele, energia elétrica e comunicação são serviços essenciais e, por isso, não podem ser tributados com alíquotas maiores do que as das demais operações.
A partir de quando vale
Sobre os efeitos da decisão, o relator considerou desnecessária a modulação. Prevaleceu, porém, a proposta do ministro Dias Toffoli, apoiada pela maioria, de aplicar os mesmos critérios do RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral), julgado sobre Santa Catarina. Com isso, a cobrança da alíquota superior fica afastada a partir de 2024, e as cobranças anteriores são preservadas. Toffoli citou ainda outros 25 julgamentos semelhantes decididos com esse critério e argumentou que uma solução diferente geraria tratamento desigual entre os estados.
O que a decisão não diz
A reportagem não traz estimativa de valores nem detalha o impacto para operadoras ou consumidores. Por isso, não é possível afirmar, a partir da notícia, como a decisão se traduz em restituição ou em ajuste de valores para cada empresa. Se o seu provedor atua no Maranhão, o caminho é conversar com o contador sobre como o julgamento se aplica ao seu caso.
O recado para o provedor
A decisão mostra que a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação continua sendo um ponto sensível, que muda de estado para estado e também por decisão judicial. Quem emite NFCom precisa de um sistema e de uma rotina fiscal que acompanhem essas mudanças, para que o imposto saia certo na nota.
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Fonte: TELETIME, "STF derruba ICMS superior à alíquota geral sobre telecom no Maranhão" (21/10/2026).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o ICMS de telecom no Maranhão?
Na ADI 7115, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica com alíquota superior à geral no Maranhão. As leis questionadas previam 27%, enquanto a alíquota geral do estado é de 23%, segundo a reportagem do TELETIME.
Qual foi o fundamento da decisão?
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, entendeu que energia elétrica e comunicação são serviços essenciais e, por isso, não podem ser tributados com alíquotas mais altas do que as das demais operações. O plenário o acompanhou.
A partir de quando a cobrança maior fica afastada?
A maioria seguiu a proposta do ministro Dias Toffoli de aplicar os critérios do RE 714139 (Tema 745), do caso de Santa Catarina. Assim, a cobrança da alíquota superior fica afastada a partir de 2024, e as cobranças anteriores são preservadas.
A decisão vale só para o Maranhão e muda a minha NFCom?
A ADI 7115 trata das leis do Maranhão. A reportagem não detalha impacto para operadoras nem para a emissão de notas. Se o seu provedor atua no estado, vale conversar com o contador sobre como a decisão se aplica ao seu caso e confirmar as alíquotas usadas no seu sistema de emissão.
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