Publicada em 11 de agosto de 2026 pelo CGIBS, Receita Federal e Encat, a Nota Técnica 2026.002 (versão 1.01a) é a atualização que traz a Reforma Tributária do Consumo (RTC) para dentro do leiaute da NFCom. Ela evolui a NT 2025.001 RTC e organiza, em um único documento, o cronograma de exigência dos novos campos de IBS e CBS, regras de antecipação de pagamento, devolução de tributos (cashback) e alíquota zero da CBS em áreas incentivadas.
Se sua empresa emite NFCom, este é o resumo do que muda e quando cada regra passa a valer. Nos próximos posts, aprofundamos antecipação de pagamento e alíquota zero de CBS para ZFM e ALC separadamente, porque são os pontos mais críticos da NT.
Cronograma de implantação
A NT 2026.002 avisa logo de cara: ela tem duas datas diferentes — uma para a regra de preenchimento dos campos da RTC, outra para o restante das definições. Veja o histórico consolidado:
- v1.00 — Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC: homologação em 01/07/2026, produção em 03/08/2026;
- v1.00 — Campo de inscrição Suframa do emitente, atualização das regras de validação, regras de CBS com alíquota zero e antecipação de pagamento: homologação em 03/08/2026, produção em 31/08/2026;
- v1.01 — Alteração da data de exigência do preenchimento dos campos da RTC (já implantada, com implementação em produção prevista para uma data futura);
- v1.01a — Adiamento da rejeição 261 (CNPJ de cobrança de terceiros) para 04/01/2027.
IBS e CBS passam a ser obrigatórios no XML
A partir da homologação em 01/07/2026, o grupo de imposto imp/IBSCBS passa a ser obrigatório para emitentes com CRT 3 (Regime Normal). Não informar esse grupo gera a rejeição 310 — "IBS / CBS não informado". Na prática, isso significa que o sistema emissor precisa calcular e preencher CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas de IBS (UF e Município) e CBS em toda nota, não apenas os tributos que a operadora já emitia antes (ICMS, PIS, Cofins).
Novo código de motivo de substituição
A tag motSub do grupo gSub ganhou um novo código: 6 — Regime Especial. Isso amplia as hipóteses aceitas para justificar a substituição de uma NFCom já autorizada.
Novo campo: CNPJ de cobrança de terceiros
Foi criado o campo CNPJCobrTerc no grupo de produtos do item (prod). Ele é obrigatório sempre que o item usar um cClass do grupo 110 — Cobrança de terceiros, identificando o CNPJ de quem está sendo cobrado na fatura em nome de outra empresa (comum em faturas de telecom que incluem serviços de terceiros, como conteúdo por assinatura). A rejeição correspondente (código 261) só entra em vigor em produção a partir de 04/01/2027 — a v1.01a deu esse prazo extra para adequação.
O novo grupo IBSCBS, em resumo
O grupo IBSCBS trouxe uma estrutura bem mais completa do que o cálculo tributário anterior. Entre os principais subgrupos:
- gIBSUF e gIBSMun: alíquota e valor do IBS de competência estadual e municipal, cada um com diferimento (gDif), devolução de tributos/cashback (gDevTrib) e redução de alíquota (gRed);
- gCBS: alíquota e valor da CBS, com os mesmos subgrupos de diferimento, devolução e redução, além do grupo gALCZFMCBS para alíquota zero em área incentivada;
- gTribRegular: como seria a tributação caso uma condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida (ex: benefício de ZFM/ALC);
- gTribCompraGov: composição do valor de IBS e CBS em compras governamentais;
- gEstornoCred: estorno de crédito conforme indicador do cClassTrib.
Dois desses pontos — antecipação de pagamento e alíquota zero da CBS para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio — concentram a maior parte das regras de validação novas da NT e merecem atenção especial antes da entrada em produção.
Como se preparar
Com os prazos já em produção (ou muito próximos disso), o caminho mais seguro é usar um sistema de emissão já homologado para a RTC, que calcule IBS e CBS automaticamente por operação e valide os campos antes do envio à Sefaz. A Diginota acompanha as notas técnicas da NFCom e atualiza o cálculo tributário conforme cada nova regra entra em vigor, reduzindo o risco de rejeição no fechamento do faturamento mensal.
Perguntas frequentes
O que é a Nota Técnica 2026.002 da NFCom?
É a nota técnica que traz as regras da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS) para o leiaute da NFCom, incluindo obrigatoriedade dos novos campos de tributo, antecipação de pagamento, devolução de tributos e alíquota zero de CBS em áreas incentivadas.
Desde quando o grupo IBSCBS é obrigatório na NFCom?
A obrigatoriedade entrou em homologação em 01/07/2026 e em produção em 03/08/2026, para emitentes enquadrados no CRT 3 (Regime Normal). A ausência do grupo gera a rejeição 310.
O que muda com a versão 1.01a da NT 2026.002?
A v1.01a adiou para 04/01/2027 a entrada em produção da rejeição 261, referente à obrigatoriedade do CNPJ de cobrança de terceiros (CNPJCobrTerc) em itens com cClass do grupo 110.
Preciso me adequar a todas as regras da NT 2026.002 de uma vez?
Não. A própria NT escalona a exigência: alguns campos e regras já valem em produção, outros ainda estão em homologação ou têm data futura, como a rejeição 261 (04/01/2027). Vale acompanhar o cronograma de cada regra individualmente.
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