Entre as novidades da NT 2026.002, uma das mais específicas e mais fáceis de errar é o benefício de alíquota zero da CBS para operações em áreas incentivadas: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC). Ele está previsto nos artigos 451 e 466 da LC 214/25 e passou a ter validação formal no leiaute da NFCom.
A alíquota padrão da CBS em 2026
A regra geral (Art. 346 da LC 214/25) fixa a alíquota da CBS em 0,90% para documentos emitidos em 2026, sempre que o grupo gCBS estiver informado. Existem duas exceções à regra dos 0,90%:
- Se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular, o pCBS deve ser zero;
- Se as condições de área incentivada (explicadas abaixo) forem atendidas, o pCBS também pode ser zero.
A partir de 2027, a regra muda: a alíquota da CBS passa a seguir a tabela vigente conforme a legislação em vez do percentual fixo de 0,90%, mas as mesmas exceções continuam valendo inclusive a de alíquota zero quando o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido.
Quem pode usar o benefício
A NT é explícita: somente serviços prestados presencialmente podem usar a alíquota zero em área incentivada. A tabela de Classificação de Produtos (cClass) recebeu um indicador específico para sinalizar quais códigos são elegíveis a esse benefício se o cClass do item não tiver essa flag, o benefício não pode ser aplicado, mesmo que a operação ocorra fisicamente dentro da área.
Além disso, é preciso que o Município do Fato Gerador (cMunFG) e o Município do Emitente pertençam à mesma área incentivada:
- ZFM: Manaus (1302603), Rio Preto da Eva (1303569) e Itacoatiara (1301902);
- ALC: municípios pareados dentro de cada uma das cinco áreas — Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Macapá e Santana (AP); Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC).
Inscrição Suframa do emitente: o novo campo ISUFEmit
Para usar o benefício, o emitente precisa informar sua inscrição na Suframa no novo campo ISUFEmit, dentro do grupo Emit. Duas validações específicas foram criadas para esse campo:
- Se a inscrição Suframa for informada, o município do emitente precisa pertencer a uma das áreas ZFM/ALC listadas acima — caso contrário, rejeição 1015;
- O dígito verificador da inscrição Suframa precisa ser válido — caso contrário, rejeição 1016.
E, no sentido inverso: se o item usar o grupo gALCZFMCBS (alíquota zero), a inscrição Suframa do emitente é obrigatória (rejeição 1021) e o preenchimento do grupo só é aceito se o cClass permitir o benefício e os municípios de fato gerador e emitente coincidirem com a mesma área (rejeição 1022).
O grupo gALCZFMCBS: valor de referência sem o benefício
Quando a alíquota zero é aplicada, a NFCom ainda precisa registrar quanto seria devido de CBS se a operação não estivesse na área incentivada. É para isso que existe o grupo gALCZFMCBS, com dois campos:
- pAliqEfetRegCBS — a alíquota efetiva de referência, como se a operação fosse fora da área incentivada;
- vTribRegCBS — o valor de CBS calculado com essa alíquota de referência.
A regra de validação 1024 confere se esse valor está correto pela fórmula vTribRegCBS = vBC x (pAliqEfetRegCBS / 100), verificando se o contribuinte de fato atende aos requisitos dos artigos 451 ou 466 da LC 214/25.
Devolução de tributos (cashback): como funciona no grupo IBSCBS
A NT também formalizou as regras de devolução de tributos (o "cashback" previsto no art. 118 da LC 214/25), aplicável, por exemplo, ao fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural — e a outras hipóteses definidas em regulamento. O grupo gDevTrib aparece dentro de gIBSUF, gIBSMun e gCBS, sempre com a mesma lógica:
- Se o grupo de devolução for informado, o percentual de devolução (pDevTrib) é obrigatório;
- O valor devolvido (vDevTrib) precisa bater com a fórmula
vDevTrib = vBC x (alíquota / 100) x (pDevTrib / 100)— usando a alíquota efetiva (pAliqEfet) quando houver redução de alíquota aplicada; - A NT aceita uma tolerância de 0,01 para mais ou para menos no valor calculado, evitando rejeição por arredondamento.
O que isso muda na prática
Esses dois blocos — alíquota zero para ZFM/ALC e devolução de tributos — são regras de cálculo, não apenas de preenchimento de campo: o sistema emissor precisa saber identificar automaticamente quando uma operação se enquadra no benefício, calcular o valor de referência sem o benefício e aplicar corretamente as fórmulas de devolução, tudo isso item a item. Um erro de poucos centavos no cálculo já é suficiente para gerar rejeição.
A Diginota está atualizando o cálculo tributário da NFCom para reconhecer automaticamente operações elegíveis a alíquota zero de CBS e aplicar as regras de devolução de tributos conforme a NT 2026.002, reduzindo o risco de rejeição para operadoras que atuam na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio. Veja também o resumo da NT 2026.002 e o fluxo de antecipação de pagamento.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS na NFCom em 2026?
A regra geral é 0,90%, conforme o Art. 346 da LC 214/25. As exceções são cClassTrib com indicador de tributação regular (alíquota zero) e operações elegíveis à alíquota zero em área incentivada (ZFM ou ALC).
Quem pode usar a alíquota zero de CBS na Zona Franca de Manaus?
Emitentes com inscrição Suframa válida, cujo serviço seja prestado presencialmente, com cClass elegível ao benefício e cujo município do fato gerador e do emitente pertençam à mesma área incentivada (ZFM ou par de municípios da mesma ALC).
O que é o campo ISUFEmit na NFCom?
É o novo campo que registra a inscrição do emitente na Suframa, obrigatório para operações que usam o benefício de alíquota zero da CBS em áreas incentivadas sob controle da Suframa.
Como funciona a devolução de tributos (cashback) na NFCom?
O grupo gDevTrib, presente em IBS estadual, IBS municipal e CBS, exige o percentual de devolução e valida se o valor devolvido corresponde à base de cálculo multiplicada pela alíquota e pelo percentual de devolução, com tolerância de 0,01.
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