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Emissão de notas modelo 21/22
Com a solução DiginotaNFE, você ganha tempo, facilidade e segurança em seu processo fiscal, disponibilizamos o sistema totalmente web, com suporte e treinamento para todo seu processo de emissão de notas modelo 21/22, e a validação de suas notas junto a Sefaz do estado fica por nossa conta!
Sim é isso mesmo! Você emite e nós validamos!
Suas notas disponibilizadas para seu contador.
Disponibilizamos todas as notas fiscais modelo 21/22 em um portal com acesso para seu contador, você não precisa se preocupar com trocas de e-mail e reduz gastos com impressão e armazenamento de documentos fiscais.
Acesso Android e IOS
A DiginotaNFE é a extensão do seu sistema na palma da sua mão.
- Consulte o sistema de onde estiver
- Emita suas notas fiscais modelo 21/22
Seus impostos corretos na emissão de notas fiscais Modelo 21/22
Tenha segurança de que os impostos estão sendo aplicados corretamente em suas notas fiscais com o apoio do nosso auxilio contábil.
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PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ
A nota modelo 21, é a nota de prestação de serviço de comunicação. Serviços como anúncios, divulgação, veiculação em rádios, Prestação de serviços de internet, é classificada a emissão como modelo 21.
Já o modelo 22, é voltado para notas de serviço de Telecomunicação, como assinatura de serviços de telefonia, cartão telefônico, identificador de chamadas, recargas de créditos, serviço de telefonia móvel e Voip.
As notas fiscais modelo 21/22 são emitidas em via única, sem a geração de DANFE ou XML. O que garante a validade da nota é o código MD5, impresso na nota fiscal, que posteriormente é enviado a Secretaria de Fazenda do estado, através do arquivo de remessa enviado pelo programa de validação.
Para emissão de notas modelo 21/22, a Inscrição estadual do emitente se faz obrigatória.
Sim é obrigatório o uso do certificado digital para envio do arquivo de remessa através do TED (transmissor eletrônico de dados).
As notas desses modelos, são enviadas através de um arquivo chamado Remessa.
Essa remessa é mensal e é criada dentro de seu Diginota, após a emissão de todas as notas de um mês. O envio dela é sempre feito após o início do mês posterior à emissão.
É necessária a instalação de alguns programas da Sefaz, para que o arquivo seja validado e enviado.
Disponibilizamos um portal para seu contador, referente a todas as notas emitidas, e arquivos de remessa referente a validação, facilitando ao seu contador o acesso para verificação para fins contábeis de sua empresa.